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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia
O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Prêmio para o "dedo duro"
Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
Os sem-tudo que nada têm a perder
Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu
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Blog Publicado em 16 de Março de 2021 - 13:49
LGPD: é hora de encará-la de frente
Novo projeto de lei tenta prorrogar o início das punições. Independentemente dela ser aprovado ou não, processo de adequação é longo e precisa ser feito o quanto antes.
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Blog Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:28
Nova lei preserva empresas de eventos e retira direito do consumidor
Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
Considerações gerais acerca do aborto
Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 17:14
Corte administrativo de serviço público essencial em face de inadimplemento do usuário-consumidor
Vedando-se enriquecimento sem causa do usuário inadimplente, atentando-se à supremacia do interesse público e à continuidade dos serviços prestados à coletividade
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Blog Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:36
Contratos de prateleira podem trazer problemas
Eles parecem funcionar no começo da sociedade, quando tudo está bem, mas basta um desentendimento para aparecerem os problemas.
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Blog Publicado em 16 de Outubro de 2020 - 17:25
Contratos de prateleira podem trazer problemas
Eles parecem funcionar no começo da sociedade, quando tudo está bem, mas basta um desentendimento para aparecerem os problemas
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
O "princípio-conciliador" da proporcionalidade
Thiago Chacon Delgado, Acadêmico do Curso de Direito do 6º Período do Unipê - Centro Universitário
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2022 - 10:21
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 15:32
Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório?
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.
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Blog Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 14:22
Nova lei preserva empresas de eventos e retira direito do consumidor
Lei 14.046, publicada em agosto, relativiza Código de Defesa do Consumidor e desobriga organizadores de shows, peças teatrais, feiras e congressos de devolver dinheiro por evento cancelado durante a pandemia.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2022 - 16:15
Golpes de emprego por SMS: como se proteger?
Por Igor Castro.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2022 - 16:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2022 - 14:53
Franchising: É hora de rever as regras do fundo de marketing
Tributação é ponto que requer atenção das franqueadoras.
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Blog Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 13:00
Assinatura digital e eletrônica: entenda as diferenças e implicações legais
Muito usadas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, algumas assinaturas eletrônicas podem dar margem a questionamentos. Entenda.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2020 - 16:42
Medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial. Primeiras linhas acerca da política de redução de danos
O texto fala sobre medicina autopreventiva para médicos: a relação médico-paciente na visão judicial.
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Array Publicado em 2014-10-07T16:33:22+00:00
Decisão do STJ sobre aumento de encargos financeiros para a geração de empregos temporários
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei n. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento. O ISS não incide sobre as verbas decorrentes da relação de emprego temporário, por força do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar Federal n. 116/2003. Com a devida vênia, em manifesta colisão com o princípio da legalidade tributária, equivocou-se o STJ ao determinar a incidência do imposto municipal sobre os direitos trabalhistas e encargos sociais e tributários que não compõem a receita da agência privada de trabalho temporário